Nesta Edição | 22 a 28 de julho    

Devido ao recesso parlamentar, a edição especial de hoje do Cenários e Tendências foca na Reforma Tributária, destacando as principais alterações aprovadas pelos deputados em comparação com o texto original enviado pelo Executivo.

 

Especial Reforma Tributária  

Com a promulgação da PEC 45/2019, que instituiu um novo sistema tributário no Brasil baseado no IVA dual, iniciou-se esse ano a etapa de regulamentação da reforma tributária. Em abril, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementar com essa finalidade: o PLP 68/2024, que define as regras gerais do IBS, CBS e Imposto Seletivo, e o PLP 108/2024, que trata da administração e gestão do IBS.

No dia 10 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o PLP 68/2024, incorporando mudanças significativas em relação ao texto original do Ministério da Fazenda. O projeto agora segue para o Senado Federal, onde a apreciação está prevista para o segundo semestre.

A votação do PLP do Comitê Gestor do IBS na Câmara deve acontecer somente em agosto. 

 

Principais mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados 

Ao todo, foram apresentados quatro relatórios distintos sobre o PLP 68/2024: o primeiro elaborado pelo grupo de trabalho e os três seguintes pelo relator da matéria, deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), diretamente no Plenário da Casa. A versão aprovada incluiu itens no Imposto Seletivo e na cesta básica, além de ter modificado o regime específico dos medicamentos. Confira abaixo as principais alterações do texto final.  

Teto para a alíquota

Uma inovação no texto aprovado pelos deputados é a previsão de que, se a soma das alíquotas de referência ultrapassar 26,5%, o Poder Executivo federal enviará ao Congresso um projeto de lei complementar, em consulta com o Comitê Gestor do IBS, para propor a redução das alíquotas nos regimes diferenciados.

Imposto Seletivo

O projeto aprovado traz a previsão de tributação de alguns bens com o Imposto Seletivo (IS), criado para desincentivar o consumo de bens prejudiciais à saúde e meio ambiente, assim como “substituir” a arrecadação do IPI.  

Itens que terão incidência do Imposto Seletivo:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais;  
  • concursos de prognósticos e fantasy sport; e
  • carvão mineral.

Em relação ao texto enviado pelo governo, foram incluídos no rol do IS os concursos de prognósticos, os fantasy sports e o carvão mineral. Além disso, as classificações dos veículos foram ampliadas para incluir também os carros elétricos.

Cesta Básica

No último minuto, o relator do PLP 68/2024, deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), aceitou uma emenda que adiciona proteínas animais, sal e queijos à cesta básica, assegurando alíquota zero para esses itens. A inclusão foi oficializada por meio da aprovação de um destaque do PL ao projeto.

Regimes específicos e diferenciados

  • Bens imóveis: o projeto aprovado pelos deputados aumentou de 20% para 40% a redução da alíquota referente às operações com bens imóveis. A construção civil também foi incluída no rol do regime de Operações de Administração e Intermediação de Bens Imóveis.  
  • Medicamentos: a redução de 60% na alíquota passa a abranger todos os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, substituindo a lista específica incialmente proposta. Além disso, o texto aprovado estipula que o Poder Executivo e o Comitê Gestor poderão reavaliar anualmente, por meio de ato conjunto, a lista de medicamentos sujeitos à alíquota zero, além da avaliação quinquenal.
  • Produtos de saúde menstrual: redução a zero das alíquotas para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Nanoempreendedor

O texto aprovado pelos deputados cria a categoria de “nanoempreendedor”, que prevê isenção de inscrição como contribuintes para cidadãos com receita inferior a R$ 40.500 anuais, exceto se optarem por contribuir.

Ressarcimento de crédito

Diferentemente do que o Executivo propôs inicialmente, o projeto aprovado pela Câmara reduziu os prazos de ressarcimento de crédito de 60 para 30 dias (contribuintes em programas de conformidade) e de 270 para 180 dias (casos que requerem maior análise).

Desoneração de bens de capital

Outra novidade diz respeito à inclusão do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) entre os regimes aduaneiros especiais e novas hipóteses de desoneração de bens de capital mediante suspensão do pagamento de IBS/CBS.

Split payment

A redação relativa ao mecanismo de split payment foi significativamente alterada na versão aprovada pela Câmara. Entre as principais mudanças, destaca-se a adição de um trecho que estabelece explicitamente que as instituições financeiras e os meios de pagamento não serão responsáveis tributários pelas operações.

Planos de assistência à saúde e Vale-refeição

A versão aprovada do texto inclui serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, destinados a empregados e decorrentes de Convenção Coletiva de Trabalho, no rol de bens e serviços não considerados de uso e consumo pessoal, com contraprestação calculada conforme os respectivos regimes específicos. Com isso, passam a não ter incidência de IBS e CBS. 

 

Próximos passos 

A proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde o senador Eduardo Braga (MDB/AM) foi escolhido para relatar a matéria. No ano passado, o parlamentar também foi o responsável pelo relatório da PEC 45/2019, que deu origem à Reforma Tributária. Amazonense, Braga tem como uma de suas principais bandeiras a defesa da Zona Franca de Manaus, ponto que deve ganhar atenção especial do senador, assim como na PEC 45/19.  

No Senado, o projeto tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois seguirá para votação no Plenário. Há ainda um grupo de trabalho paralelo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). As discussões na CAE serão laterais, mas devem influenciar o debate.  

Ainda não está definido o regime de tramitação da matéria na Casa. Atualmente, o projeto está em urgência constitucional, o que obriga o Senado a apreciá-lo em até 45 dias após seu recebimento. Tanto o relator quanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), já solicitaram que o governo retire essa urgência, considerando o prazo apertado para votação, especialmente devido às eleições municipais no segundo semestre. A tendência é que, com um calendário de votação definido e acordado, o pleito seja atendido. 

 

E depois do PLP?  

Muitos pontos da Reforma Tributária vão precisar de outros normativos de regulamentação para além do disposto no PLP, como por exemplo, o Imposto Seletivo (IS) e o Split Payment.  

Imposto Seletivo

O PLP aprovado determina que o IS começará a valer em 2027, como compensação pela possível redução da receita federal com a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Após a promulgação do PLP, as alíquotas do imposto seletivo serão definidas por lei ordinária, com um projeto de lei a ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso. Além disso, detalhes sobre cálculo e pagamento serão regulamentados por um documento adicional a ser emitido pelo Executivo federal.

Split Payment

O split se coloca como ferramenta essencial para garantir a não cumulatividade dentro no novo regime tributário. No entanto, o sistema necessário para sua implementação ainda não está em operação e enfrenta críticas sobre o tempo e os recursos necessários para seu funcionamento e execução. A implementação do split payment envolve várias etapas. Primeiramente, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil precisarão elaborar atos conjuntos para definir em detalhes os procedimentos e requisitos técnicos, podendo incluir opções facultativas. A implementação será feita de forma gradual, com a segregação e o recolhimento do IBS e da CBS ocorrendo de maneira escalonada e, quando possível, simultânea para diferentes métodos de pagamento eletrônico. Além disso, o Poder Executivo e o Comitê Gestor devem aprovar um orçamento para o desenvolvimento, operação e manutenção do sistema. Por fim, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal deverão divulgar amplamente as metodologias, regras e procedimentos específicos antes que o sistema entre em operação plena.